Contratação de serviço de escrituração de folhas de livro para transmissão de cargo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência n. 116/2026.
MINISTERIO DA DEFESA · DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Processo Administrativo n.º 60041.000161/2026-96. A presente contratação direta, sem disputa, advém do Aviso de Contratação Direta n. 83/2026 (UG 110404), na modalidade de Dispensa de Licitação, que restou fracassada. Com base no Relatório Final de Dispensa de Licitação nº 83/2026 (9111256) e no Despacho COLIC n. 456/2026 (9115035), as áreas técnicas, mediante os Despacho ASCER n. 200/2026 (9185006) e Despacho CPLANC n. 602/2026 (9201964), analisaram as situações previstas na legislação pertinente, nestas situações, fundamentaram e motivaram o procedimento da contratação direta, sem disputa, valendo-se da proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se do menor preço válido, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, conforme o disposto no art. 22, inciso III da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 67/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.