Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, de instituição especializada na intermediação e administração de programa de estágio de estudantes, à luz do que estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, em consonância com a Constituição Federal, especialmente com o art. 203, inciso III, e o art. 214, inciso IV, por meio da operacionalização do programa de estágio da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS.