Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A formalização de um novo contrato de locação de terreno para abrigar o estacionamento da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos - DENARC é uma medida urgente e imprescindível. A atual sede da DENARC, localizada na Avenida Asa Branca, Lotes 17 e 18, Bairro Parque Residencial Universitário, em Cuiabá/MT, dispõe de estacionamento com capacidade reduzida, utilizado pelos veículos dos servidores, pelas viaturas oficiais e pelo público atendido diariamente. Considerando o elevado número de operações de repressão ao tráfico de entorpecentes realizadas pela DENARC na capital e na região metropolitana de Cuiabá, verifica-se o acúmulo significativo de veículos apreendidos, os quais necessitam de espaço seguro e adequado para sua custódia até a conclusão dos procedimentos investigatórios. Diante disso, mostra-se imprescindível a ampliação da capacidade do estacionamento da unidade, a fim de garantir melhores condições de atendimento à demanda interna e externa. Nesse contexto, verifica-se a existência de um imóvel localizado ao lado da atual sede da DENARC, na Avenida Asa Branca, Lotes 19, Bairro Parque Residencial Universitário, em Cuiabá/MT, com 560 metros quadrados, que atende as condições características necessárias de ampliação da capacidade de estacionamento. Portanto, a locação do referido imóvel terreno apresenta-se como a solução mais adequada e está plenamente justificada, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos. A sua implementação proporcionará melhores condições de trabalho aos servidores, maior eficácia nas ações policiais e um atendimento de qualidade à população.