InexigibilidadeDivulgada no PNCP

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A DELEGACIA DE POLICIA DE FELIZ NATAL

ESTADO DE MATO GROSSO · SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Valor estimadoR$ 117.600,00
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Dados da publicação

CompraPJC-PRO-2025/13995Controle PNCP03507415002864-1-000205/2025ProcessoPJC-PRO-2025/13995ÓrgãoESTADO DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03507415002864Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICALocalCuiabá/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/02/2026, 15:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O presente processo visa à formalização de novo contrato de locação para as instalações da Delegacia de Polícia de Feliz Natal/MT, em razão do término do Contrato nº 175/2013/SESP, cuja vigência expirou em 05/12/2024. A prorrogação direta foi inviável devido à situação irregular do locador, impossibilitado de contratar com a Administração Pública por falta de documentação exigida. Para evitar a interrupção dos serviços policiais, foi autorizada prorrogação excepcional, condicionada à regularização do inventário em até 100 dias, com pagamentos em caráter indenizatório. Contudo, o locador recusou-se a assinar o termo aditivo e exigiu reajuste no valor do aluguel, o que não foi aceito pela Secretaria, diante da pendência jurídica do imóvel. Paralelamente, está em construção a sede própria da Delegacia, com área de 330,69 m², viabilizada por parceria entre o CONSEG e a Prefeitura Municipal, ainda sem data definida para conclusão. O imóvel atual foi formalmente doado à Sra. Danielle Zark Borges, que manifestou interesse em regularizar a locação com o Estado. Em parecer jurídico (Processo nº PJC-PRO-2024/08011), a PGE/MT manifestou-se favorável à prorrogação excepcional do contrato, diante da inexistência de outro imóvel adequado e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto, e considerando a imprescindibilidade de manutenção das atividades da unidade policial, a natureza indenizatória dos pagamentos correntes e o fato de a nova sede encontrar-se em fase de construção, submetemos o presente para vossa à apreciação e encaminhamento ao Sr. Secretário de Segurança Pública, para análise e autorização de contratação emergencial, com o prazo de 24 meses de modo a assegurar a continuidade do serviço público essencial até a entrega das novas instalações.