Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
- O Registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preço e nas condições previstas no edital. - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme prescreve o art. 84 da Lei 14.133/2021. - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores e/ou quantidades registrados. - No caso de divergência entre a especificação contida no Edital e no sistema Compras.gov, prevalecerá a descrita no Edital. - Os serviços serão executados nas dependências do prédio da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Av. Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, de maneira a não prejudicar o funcionamento do Poder Judiciário/MS, podendo ser solicitada a execução fora do horário comercial, inclusive em finais de semana e feriados e de acordo com a demanda, sempre em atendimento às requisições da Secretaria de Obras do TJMS, encaminhadas via correio eletrônico. - O prazo para execução dos serviços solicitados corresponderá ao prazo determinado na Ordem de Serviço. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço. - Os serviços deverão ter prazo de garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua efetiva conclusão, com o atestado de recebimento da(s) nota(s) fiscal(is) pelo Departamento de Edificações da Secretaria de Obras do TJ/MS, devendo providenciar o saneamento de eventuais defeitos ou danos ocasionados pelo serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.