objeto a locação de imóvel para a instalação da nova base permanente da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE).
AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO · Agência Estadual de Adm. do Sistema Penitenciário
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Locação de imóvel em área central de Campo Grande/MS para a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE/AGEPEN). A sede atual apresenta grave insuficiência de espaço para o efetivo de 48 servidores, contando com apenas 6 salas e 2 banheiros, o que gera desorganização administrativa, sonora e visual, além de falta de acessibilidade. A nova estrutura é imprescindível para garantir a operacionalidade contínua do monitoramento eletrônico (tornozeleiras) e das ações do GAFIP, permitindo a expansão das operações e a eficiência no controle de sentenciados, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.