DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a execução de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, voltados à desinsetização, desratização, descupinização, combate a mosquitos e demais pragas urbanas, pelo período de 12 (doze) meses.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS · CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra5Controle PNCP04165775000178-1-000002/2026Processo907606110001065.000012/2025-01ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão04165775000178Unidade compradoraCONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/11/2025, 16:44Abertura17/11/2025, 17:00Encerramento24/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

3.1 OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, serão executados conforme discriminado abaixo: 3.1.1. Áreas de aplicação: 3.1.1.1. Os produtos de combate a insetos e pragas nocivas deverão ser aplicado interna (todos os andares) e externamente em todo o prédio da Sede do CRCAM e em todas as áreas externas, incluindo: a) Áreas de escritório; b) Áreas de circulação; c) Áreas das copas; d) Áreas dos banheiros/sanitários, ralos; e) Áreas de depósitos; f) Áreas de arquivos; g) Áreas do restaurante, cozinha, refeitórios; h) Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, valas e lixeiras; i) Áreas dos forros; j) Área do jardim; k) Demais áreas externas, diminuindo o risco de novas proliferações. 3.1.2. Deverá ser dada especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças perigosas como a Dengue, malária, zika, etc. 3.1.3. Da prestação dos serviços 3.1.3.1. A empresa deverá apresentar o plano de controle a ser executado em toda área, com a descrição dos produtos utilizados, bem como a metodologia utilizada, descrição da composição, concentração, e demais informações pertinentes, que comprovam sua eficácia. 3.1.3.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos já citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins. 3.1.3.3. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais. 3.1.3.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e demais pragas. 3.1.3.5. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus