CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CAVALCANTI LEMBI, AZEVEDO E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ: 53.008.473/0001-03, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, E ASSESSORAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS VEREADORES E DO CORPO TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO · SERVICO DE FINANCAS DA CAMARA MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A revisão e/ou reforma da lei orgânica de um município se apresenta como necessária quando tal demandar por atualização e adequação decorrente das mudanças sociais, políticas e jurídicas que ocorreram durante o seu histórico de vigência desde o seu ato de promulgação. A revisão, portanto, apresenta-se importante para legitimar e garantir a efetividade das políticas públicas, promover a transparência e a participação cidadã, além de fortalecer a governança local. É sabido que a lei orgânica de um município é a norma máxima que estabelece a estrutura normativa que assegura o funcionamento do governo local, definindo os direitos e deveres dos cidadãos, assim como as competências dos órgãos, as atribuições dos agentes públicos, bem como a responsabilidade e obrigações correspondentes.