InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da empresa Maurício de Brito e Cunha Valadares Ltda, CNPJ: 40.121.268-0001-04, para por meio do artista visual e fotógrafo brasileiro Maurício de Brito e Cunha Valadares, executar 2 (duas) pinturas de painéis artísticos em salas localizadas no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 13.500,00

Dados da publicação

Compra124Controle PNCP04293700000172-1-000163/2026Processo0002909-77.2026.8.22.8000ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04293700000172Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 12:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

Diante do exposto, a contratação de artista visual e fotógrafo brasileiro Maurício de Brito e Cunha Valadares para as pinturas artísticas da Sala de Processo Eletrônicos do 2º Grau e da Sala de Descompressão e Convivência revela-se tecnicamente justificada, institucionalmente alinhada e estrategicamente necessária, estando plenamente compatível com o Programa Bem Jud, com o eixo Qualidade de Vida, com o Plano de Gestão - Biênio 2026/2027, bem como com os princípios contemporâneos de neuroarquitetura e biofilia, constituindo ação concreta de promoção do bem-estar, da saúde mental e da melhoria das condições de trabalho no âmbito institucional.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.