Contratação da empresa Maurício de Brito e Cunha Valadares Ltda, CNPJ: 40.121.268-0001-04, para por meio do artista visual e fotógrafo brasileiro Maurício de Brito e Cunha Valadares, executar 2 (duas) pinturas de painéis artísticos em salas localizadas no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Diante do exposto, a contratação de artista visual e fotógrafo brasileiro Maurício de Brito e Cunha Valadares para as pinturas artísticas da Sala de Processo Eletrônicos do 2º Grau e da Sala de Descompressão e Convivência revela-se tecnicamente justificada, institucionalmente alinhada e estrategicamente necessária, estando plenamente compatível com o Programa Bem Jud, com o eixo Qualidade de Vida, com o Plano de Gestão - Biênio 2026/2027, bem como com os princípios contemporâneos de neuroarquitetura e biofilia, constituindo ação concreta de promoção do bem-estar, da saúde mental e da melhoria das condições de trabalho no âmbito institucional.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.