AQUISIÇÃO DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO (OPM DE ÓRTESE).
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
SE FAZ NECESSÁRIO A COMPRA DESTES EQUIPAMENTOS, PARA QUE NÃO OCORRA UMA DESASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS QUE DEMANDA DE ÓRTESES, TANTO COMO AUXÍLIO DE LOCOMOÇÃO, QUANTO EM AÇÃO ESTÉTICA OU QUANTO AUXÍLIO NAS AVDS. E QUE COM AS ÓRTESES, O PACIENTE/USUÁRIO POSSA TER MAIS AUTONOMIA E QUALIDADE DE VIDA.