InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inexigibilidade de licitação para outorga da Concessão de Direito Real de Uso/CDRU do lote de terras nº 15-B-13, com área total de 10.156,45 m², localizado na Avenida Flamboyant, nº 1.210, Gleba D2H, Área de Expansão do Distrito Industrial/AEDI, Bairro Distrito Industrial II, em favor da empresa CTK – Indústria de Embalagens da Amazônia Ltda., CNPJ nº 14.868.322/0001-61, por inviabilidade de competição.

SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS · SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM

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Dados da publicação

Compra115Controle PNCP04407029000143-1-000015/2026Processo52710.165323/2025-00ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSCNPJ do órgão04407029000143Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/03/2026, 18:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Parecer Técnico nº 40/2025/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e seus adendos, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.165323/2025-00.