InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Outorga da concessão de direito real de uso do Lote de terras nº 25-2, com área de 18.292,73 m², localizado na Rua Pajurazinho, 625, Distrito Industrial II, na Área de Expansão do Distrito Industrial – AEDI, parte integrante da Gleba AE3, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 16, § 1º, primeira parte, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 102, de 30 de junho de 2021.
SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS · SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM
Dados da publicação
Compra119Controle PNCP04407029000143-1-000016/2026Processo52710.002215/2010-32ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSCNPJ do órgão04407029000143Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/04/2026, 15:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 78/2025/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, Nota Informativa nº 117/2025/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, Nota Informativa nº 15/2026/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, Parecer Técnico nº 11/2026/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, a inviabilidade de competição decorrente de negócio jurídico celebrado entre particulares, com amparo nos direitos provenientes do Termo de Reserva de Área nº 024/2011-SPR/CGPRI/COPEA e as diretrizes fixadas no art. 38, § 1º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 102, de 30 de junho de 2021.