InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Relocação de redes de energia eléContratação de empresa para relocação de redes de energia elétrica, que apresentam interferências nos SERVIÇOS E OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE (DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS LATERAIS, RECUPERAÇÃO / REFORÇO / ALARGAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS) e de REABILITAÇÃO, com melhorias para a segurança rodoviária, na Rodovia Federal BR-135/MA, conforme processo SEI 50615.000335/2026-15.trica, que apresentam interferências nas obras de duplicação da rodovia BR - 135/MA , lote 3.
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO MARANHÃO
Dados da publicação
Compra37Controle PNCP04892707002316-1-000022/2026Processo50615.000335/2026-15ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707002316Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO MARANHÃOLocalSão Luís/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 10:18
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.