InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação de serviços bancários para a emissão de boletos de cobrança pelo próprio sacado através de sistema próprio se faz necessário para o atendimento da nova demanda devido a assunção, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, das funções de fiscalização, controle e regulação das infraestruturas e dos serviços de transporte coletivo metropolitano (EMTU) conforme PORTARIA CONJUNTA PI/STM/ARTESP nº 001/25.
AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP · ESP - AG.REG.SERV.PUBL.DELEG.TRANSP.EST.SP.
Dados da publicação
Compra142Controle PNCP05051955000191-1-000049/2025Processo134.00028310/2025-94ÓrgãoAGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESPCNPJ do órgão05051955000191Unidade compradoraESP - AG.REG.SERV.PUBL.DELEG.TRANSP.EST.SP.LocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2026, 16:57
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74