Concorrência - PresencialDivulgada no PNCP

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, COM IMPLANTAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE, CONTEMPLANDO AINDA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM, SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

SUBPREFEITURA SAO MATEUS · PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS

Valor estimadoR$ 144.602.919,16
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP05639268000191-1-000015/2026Processo6054.2026/0002079-7ÓrgãoSUBPREFEITURA SAO MATEUSCNPJ do órgão05639268000191Unidade compradoraPMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUSLocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação17/09/2026, 20:32Abertura18/09/2026, 08:05Encerramento02/10/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame. A análise das propostas poderá exigir esclarecimentos, complementações ou diligências em tempo real, circunstâncias que, em ambiente exclusivamente eletrônico, podem ocasionar maior morosidade, falhas de comunicação ou interpretações divergentes, comprometendo a eficiência da fase competitiva e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A realização da sessão presencial também possibilita a imediata verificação das condições de habilitação e da exequibilidade das propostas, bem como a promoção de diligências destinadas ao saneamento ou complementação da instrução processual, conferindo maior celeridade e eficiência ao procedimento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade. Cumpre destacar que a adoção da forma presencial não implica restrição à participação dos interessados nem produz qualquer alteração no resultado esperado do certame, preservando os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por fim, em observância ao disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, assegurando ampla transparência,

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.