InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel visando atender as necessidades do NEI CORA CORALINA.

MUNICIPIO DE MARABA · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MARABA-PA

Valor estimadoR$ 439.200,00
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Dados da publicação

Compra80Controle PNCP05853163000130-1-000001/2025Processo050505382.000015/2024-94ÓrgãoMUNICIPIO DE MARABACNPJ do órgão05853163000130Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MARABA-PALocalMARABÁ/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/01/2025, 17:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Tendo em vista a necessidade de continuidade do calendário letivo e considerando que o município não dispõe de espaço próprio para abrigar o Núcleo de Educação Infantil - NEI CORA CORALINA, faz-se necessário a locação de um imóvel para estes fins. O prédio onde funciona o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL é fundamental para garantir a estabilidade educacional dos alunos. Manter a escola no mesmo local evita transtornos associados a deslocamentos e adaptações a um novo ambiente, proporcionando um cenário de continuidade e segurança para alunos, pais e professores. Além disso, o prédio atual já está adaptado às necessidades específicas do NEI. As instalações incluem salas de aula adequadas, áreas recreativas e sanitárias apropriadas para as atividades educacionais, assegurando que a infraestrutura atende plenamente às demandas da instituição. Outro ponto relevante é a vinculação comunitária estabelecida pela permanência no mesmo local. A manutenção do prédio reforça o vínculo com a comunidade local, facilitando a participação dos pais nas atividades escolares e promovendo a integração dos alunos com o ambiente ao redor.