InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de 22 (vinte e dois) vagas para inscrição de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família na “25ª Capacitação Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia”, com o objetivo de fortalecer a qualificação da equipe técnica e gestora da SEMASF no tocante ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MR0-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Compra30Controle PNCP05903125000145-1-000082/2025Processo00600-00021779/2025-95-eÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO VELHOCNPJ do órgão05903125000145Unidade compradoraMR0-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/06/2025, 14:23
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
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- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE1 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
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