Aquisição emergencial de cateter uretral hidrofílico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por Decisões Judiciais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I, deste instrumento, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MR0-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
* As condições e os requisitos para a contratação e o fornecimento dos materiais pretendidos por meio desta Dispensa estão definidos no Aviso de Dispensa de Licitação e em seus Anexos, os quais deverão ser rigorosamente observados pelos interessados em contratar o objeto. • Em caso de divergência entre as especificações técnicas constantes no Aviso de Dispensa de Licitação e em seus Anexos e aquelas vinculadas ao respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) deste Sistema, prevalecerão as disposições do Aviso e de seus Anexos. • As regras aplicáveis à contratação deverão ser interpretadas de forma a favorecer a ampliação da competitividade, sem prejuízo da legalidade dos atos praticados, os quais deverão observar os princípios da isonomia, da segurança jurídica e do formalismo moderado.