Contratação de empresa especializada para o fornecimento de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, em conformidade com os protocolos. oficiais e as disposições da Lei nº 5.700/1971, alterada pela Lei nº 8.421/92, que estabelece normas sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · EES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1- Em caso de dúvidas e divergências, prevalecerá o disposto no Termo de Referência e anexos. Sem prejuízo das demais previsões no Termo de Referência destacamos: 2- O prazo de entrega dos bens, será em remessa única, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte após a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, da ordem de fornecimento pelo IPEM/ES; 3- Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior; 4- As bandeiras deverão ser entregues no seguinte endereço: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.595, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-245, no setor Almoxarifado, de segunda à sexta-feira, no horário de 09:00h às 11:30h e 13:00h às 17:00h; 5- As bandeiras que apresentarem defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de qualidade equivalente ou superior, que apresentem padrões de qualidade iguais ou superiores aos determinados neste Termo de Referência; 6- O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023; 7- O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 8- O fornecimento do objeto será integral e único.