DispensaDivulgada no PNCP

Serviços de engenharia (projetos/consultorias) para elaboração de projeto executivo do programa MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha Vida. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

MUNICIPIO DE FRANCISCO SANTOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS - PI

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra131Controle PNCP06553713000169-1-000037/2026Processo037/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCISCO SANTOSCNPJ do órgão06553713000169Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS - PILocalFrancisco Santos/PIInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/05/2026, 10:52Abertura08/05/2026, 08:00Encerramento12/05/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026). DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90010/2026. Com base no Art. nº 75, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. Decreto Municipal nº 019/2023.Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.A estimativa de preços deste procedimento de dispensa de licitação será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 65/2021, e do §1º doart. 16º da Instrução Normativa SEGES nº 67/2021.A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O art 16, §1º, da IN/SEGES nº 67/2021 in verbis: Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. § 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.