DispensaDivulgada no PNCP

ÁLCOOL EM GEL (70º INPM) 1) Características: a) Volume: 500 ml; b) Secagem: rápida; c) Fluído não pegajoso. 2) Validade: O material fornecido deverá, obrigatoriamente, ter sido fabricado em período não superior a 03 (três) meses antecedentes à data efetiva de sua entrega.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Valor estimadoR$ 4.775,72
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Dados da publicação

Compra75Controle PNCP06981344000105-1-000109/2025Processo25.0.000113168-3ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUICNPJ do órgão06981344000105Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2025, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Diante da falta de estoque de "álcool em gel" no Centro de Distribuição do DEPMATPAT, observa-se a urgência de dar prosseguimento à aquisição do item através da dispensa de licitação, a qual faz com que o processo de contratação seja mais ágil sem comprometer os padrões de legalidade celebrados pela Administração Pública. Ainda, é fulcral mencionar que, no momento, não há contrato vigente para o fornecimento do produto, pois a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços Nº 30/2025 (Doc. SEI 6619490), a qual tem como objetivo a eventual aquisição de "álcool em gel", encontra-se em situação de irregularidade fiscal. Nesse viés, a suposta infração está em processo de apuração, impossibilitando o ressuprimento do estoque no Centro de Distribuição do DEPMATPAT. Por todo o exposto, entende-se como configurado o interesse público na presente contratação.