DispensaDivulgada no PNCP
A necessidade da pretendida contratação se fundamenta no dever legal estabelecido no § 1º, do art. 54, da Lei nº 14.133/2021. A publicidade dos atos administrativos é um requisito de sua eficácia, de modo a possibilitar que a população tome conhecimento das vontades e decisões da Administração Pública. Neste caso, o dispositivo da Lei nº 14.133/2021 mencionado acima impõe o dever de dar conhecimento das licitações e contratações realizadas pelos entes e órgão estatais
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA-PI
Dados da publicação
Compra52Controle PNCP07083538000156-1-000005/2025Processo0360009.00000003/2025-20ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUICNPJ do órgão07083538000156Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA-PILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/03/2025, 10:10
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O fornecedor interessado em executar o serviço de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, para publicação de avisos de licitação em jornal diário de grande circulação deverá encaminhar proposta ao CRMV-PI pelo e-mail [email protected]. O prazo para envio da proposta ao CRMV-PI será de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Termo de Referência no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)