Dispensa para aquisição de prensa térmica, a fim de atender as demandas da população carcerária e compor o Projeto Pintando a liberdade - PPL.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
No contexto do projeto existente no presídio, a prensa térmica contribui para a geração de novas oportunidades de aprendizado e profissionalização, ao mesmo tempo em que favorece a diversificação da produção e a sustentabilidade da iniciativa. Trata-se, portanto, de um recurso que reforça a proposta de reintegração social por meio do trabalho e da capacitação técnica. Dessa forma, considerando a relevância da medida para garantir a continuidade da prestação dos serviços prisionais, a integridade física dos internos e a manutenção da ordem nas unidades, é imprescindível que se proceda à aquisição emergencial dos materiais citados, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.