AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR.
ESTADO DO CEARA · ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE TAPERA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Portanto, a futura contratação visa suprir a demanda por materiais de uso de expediente, trazendo benefícios diretos e indiretos que resultarão na continuidade das atribuições inerentes ao bom funcionamento dos serviços administrativos e pedagógicos, justificando-se a aquisição dos materiais, inclusive para reposição de estoque, pois são indispensáveis ao pleno funcionamento e execução das atividades das escolas, dando suporte às tarefas rotineiras e ações operacionais, sem os quais prejudicará diversas atribuições desenvolvidas.