DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição e instalação de consertina (barreira física de proteção) em todo o entorno do prédio-sede do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba – CRCPB, situado à Rua Rodrigues de Aquino, nº 208, Centro, João Pessoa/PB, bem como aquisição e instalação de 02 (duas) câmeras IP com inteligência artificial para monitoramento de perímetro, com recursos de detecção inteligente de invasão, emissão de alertas em tempo real e integração

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PB

Valor estimadoR$ 10.500,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP09249137000159-1-000005/2026Processo9079622110000916.000012202619ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBACNPJ do órgão09249137000159Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PBLocalJOÃO PESSOA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/04/2026, 14:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os fatos demonstram reincidência criminosa em curto intervalo de tempo, evidenciando vulnerabilidade concreta da edificação e insuficiência dos mecanismos de segurança atualmente instalados. A permanência dessa situação expõe o imóvel a risco real e iminente de novas invasões, furtos e danos, podendo gerar prejuízos financeiros adicionais ao erário, além de comprometer a segurança de servidores, colaboradores e usuários e impactar a regular continuidade das atividades administrativas. A instalação de consertina em todo o perímetro constitui medida imediata de reforço físico de segurança, dificultando o acesso indevido ao imóvel. A implantação de câmeras IP com inteligência artificial para monitoramento perimetral permitirá detecção antecipada de movimentações suspeitas e pronta atuação preventiva. A situação configura fato superveniente, imprevisível e excepcional, devidamente comprovado pelos registros policiais, caracterizando risco atual ao patrimônio público. Dessa forma, resta caracterizada situação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de adoção de providências imediatas para evitar novos danos e garantir a continuidade dos serviços institucionais.