DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMPOSTO POR ASSISTÊNCIA MÉDICA GENERALISTA E ESPECIALIZADA, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA DIARISTA E PLANTONISTA NAS UNIDADES DO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, POR INTERMÉDIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL- CIM POLO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE KENNEDY-ES · FUNDO MUN.DE SAUDE DE PRESIDENTE KENNEDY - ES

Valor estimadoR$ 18.359.265,30
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP10427499000171-1-000018/2026Processo003388/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE KENNEDY-ESCNPJ do órgão10427499000171Unidade compradoraFUNDO MUN.DE SAUDE DE PRESIDENTE KENNEDY - ESLocalPresidente Kennedy/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 09:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90008/2026 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, conforme artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. Os serviços quando solicitados, deverão ser realizados em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço. Os referidos serviços serão compostos por atividades médicas assistenciais compreendendo serviços clínicos assistenciais e procedimentos de saúde, a serem prestados conforme estipulado na Tabela de Serviços Médicos do CIM POLO SUL vigente, com parâmetros devidamente indicados, quais sejam: plantões, consultas, hora, procedimento ou outro que seja necessário para pleno atendimento das necessidades da CONTRATANTE. A prestação dos serviços dar-se-á de forma PARCELADA, mediante solicitação prévia, autorização de fornecimento/serviços e cópia da respectiva nota de empenho, devidamente assinada pelo Gestor Municipal, e encaminhada do Município CONTRATANTE para o Gestor de Contrato do CIM POLO SUL. Caberá ao CONTRATANTE emitir a autorização de fornecimento/serviço ou documento equivalente, com prazo anterior a 30 (trinta) dias antecedentes ao início da prestação dos serviços, indicando ainda quais as atividades a serem executadas, quantidades, local da prestação dos serviços e valor unitário e total, atentando-se sempre, para este último, à Tabela de Serviços Médicos do CIM POLO SUL vigente. Cabe ao CONTRATANTE fiscalizar a prestação dos serviços, emitindo para a CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao serviço executado, relatório consolidado de serviços executados, em formato de planilha descritiva, comprovando o nome completo dos profissionais médicos, seus respectivos número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), tipo do serviço, quantidade e carga horária, quando for o caso, estando este relatório devidamente validado e assinado pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE.