DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · FUMSAUDE

Valor estimadoR$ 9.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra(34436) | 306-0Controle PNCP10459591000113-1-000044/2026Processo11146/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDECNPJ do órgão10459591000113Unidade compradoraFUMSAUDELocalRialma/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/08/2026, 11:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.