Compra dos uniformes, devendo contemplar as condições usuais de mercado, inclusive quanto a qualidade do tecido.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDONIA · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Realização do Programa Mulheres Mil, envolvendo a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades de empoderamento feminino, de sustentabilidade, de promoção da segurança nutricional e prevenção à violência a mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, moradoras de locais com infraestrutura deficitária.
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- Em caráter de exclusividade, a prestação de serviços de: a) Recebimento, repasse, administração e o pagamento dos depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, sob aviso e à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) Guarda e aplicação da disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU; c) Agente arrecadador; d) Agente pagador; e) Gerenciamento das contas correntes de arrecadação, pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos e encargos, repasses do Executivo, depósitos de garantias contratuais; e f) Abertura de conta vinculada bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de verbas trabalhistas e encargos previdenciários dos funcionários de pessoas jurídicas prestadoras de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, alocados no Tribunal, e o provisionamento de verbas trabalhistas e previdenciárias de prepostos de Serventia Extrajudicial Vaga, sob interinidade, fiscalizada pelo Tribunal, bem como viabilizar a movimentação das contas abertas e o acesso, por meio de sistema informatizado, aos seus saldos e extratos. O serviço de administração dos recursos especificados no subitem anterior abrangem tanto os montantes já existentes, quanto aqueles a serem acolhidos no decorrer da vigência do Contrato.TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA5 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 26/11/2025
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- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR ACOMPANHAMENTO COM NEUROPSICÓLOGO, VISANDO O CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais; Além das garantias constitucionais, a Lei n° 8.080 de 1990, ao dispor sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes assegura a todo indivíduo o direito fundamental da saúde, cabendo ao Estado e ao Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, determinado, inclusive, quais são os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme art. 7º da referida Lei, bem como inclui a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (art. 7, I).FUNDO ESTADUAL DE SAUDE257 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 27/05/2025
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