InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Objeto Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, em dois elevadores da Marca THYSSENKRUPP ELEVADORES, instalados no Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD. Da Classificação do Objeto Entende-se que a contratação enquadra-se em serviço comum, consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado e conforme expressa no Parecer n° 20/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014: "Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto". Descrição Detalhada do Objeto A prestação de serviços objeto deste termo de referência consiste na realização de no mínimo todos os procedimentos indicados e preceituados na Proposta Comercial (0050745157) e na Planilha de Manutenção (Anexo II) inclusive inspeção, regulagem, ajustes e pequenos reparos nos locais, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para cada tipo de equipamento.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 32.400,00
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Dados da publicação

Compra225Controle PNCP00733062000102-1-000070/2025Processo0036.031525/2023-84ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/02/2025, 10:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Hospital Infantil Cosme e Damião encontra-se instalado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, possui natureza jurídica de Unidade Pública de Saúde, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Estado da Saúde /SESAU, desenvolve suas atividades junto à população assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, disponibilizando serviços de pediatria de urgência e emergência, ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas, da qual institui também um Ambulatório de Egresso, com as especialidades de cardiopediatria, endopediatria e pediatria clínica, destinado a assegurar o atendimento pediátrico pós-alta, às crianças que necessitam de acompanhamento e seguimento. Possui compromisso com a busca da qualidade do atendimento, conforme sua missão institucional: prestar assistência humanizada e aos casos de Urgência e Emergência pediátrica de média e alta complexidade, com princípios éticos, educação permanente e aprimoramento científico. Sua estrutura física dispõe de dois pisos, com dois elevadores para transporte de funcionários, pacientes e acompanhantes. Por não possuir rampas de acesso para os andares da Unidade Hospitalar Pediátrica, torna-se imprescindível que o sistema de locomoção vertical esteja sempre operante. A interrupção de seu funcionamento pode causar enormes transtornos de logística, operacionais e de atendimento aos pacientes. Na hipótese caótica de indisponibilidade de elevadores, os pacientes com limitação na deambulação ficam impossibilitados de serem transferidos para as devidas clínicas nos andares, além de infringir resoluções de colegiado (RDC ANVISA), causa transtornos de logística, impossibilita a adequação assistencial para pacientes. Por ser uma Unidade Hospitalar referência de urgência e emergência pediátrica de média e alta complexidade, o perfil de atendimento dos pacientes que utilizam os elevadores têm as seguintes necessidades: Exames especializados de Ressonância Nuclear Magnética (RNM) e Tomografia Computadorizada (TC); Procedimentos cirúrgicos.