DispensaDivulgada no PNCP

ICONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A IDOSO R. S., CONFORME DECISÃO JUDICIAL - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003166-53.2026.8.24.0113/SC DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, TRATA-SE DE AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMBORIU · SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Valor estimadoR$ 63.000,00
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

CompraPRD 14Controle PNCP11500340000106-1-000021/2026Processo22/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMBORIUCNPJ do órgão11500340000106Unidade compradoraSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALLocalCamboriú/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2026, 12:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso