InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Observadas as disposições do Decreto Estadual nº 46.187/2025, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 45.710/2024 e da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE/SEAD nº 001/2025, admite-se a instrução processual simplificada. Justifica-se a adoção da tramitação simplificada, observando-se a instrução mínima exigida pela legislação aplicável, a regularidade fiscal e trabalhista , as consultas aos cadastros de sancionados, a formalização da inexigibilidade e a publicação no PNCP

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO · DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAIBA

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra40Controle PNCP11993326000183-1-000038/2026ProcessoDTR-PRC-2026/23529ÓrgãoCONTROLADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão11993326000183Unidade compradoraDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAIBALocalJoão Pessoa/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/08/2026, 08:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.