Indenização referente ao processo de locação regida pelo Contrato 49/05-LI.
BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O Contrato 49/05-LI foi assinado em 01/09/2005, com prazo de 60 meses, e término de sua vigência em 31/08/2010, visando locação do imóvel situado à Avenida Dr. Eunápio Peltier de Queiroz, nº 1143-A para utilização como Depósito Judicial da Comarca de Remanso. Entretanto, utilização do imóvel objeto do contrato perdurou até 06/12/2024, conforme preceitos do Código Civil, e o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO N° 002/2026 – TRD foi publicado no DJE em 13/05/2026, reconhecendo ser devido o pagamento no montante total de R$ 7.361,41 (sete mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), relativo as diferenças a título de reajuste e indenização destinada aos reparos do imóvel utilizado como Depósito Judicial, com arrimo na Lei Estadual nº 9.433/05 e demais dispositivos legais aplicáveis.