DispensaDivulgada no PNCP

[LICITANET] - Contratação emergencial de empresa especializada para prestação, na modalidade de locação, de solução tecnológica integrada de gestão e operacionalização dos trabalhos legislativos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE, abrangendo os sistemas eletrônicos de votação presencial e remota, painéis multimídia, terminais parlamentares, controle de microfones, softwares de gerenciamento legislativo, equipamentos e serviços correlatos de instalação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, destinados ao funcionamento do Plenário e da Sala de Comissões, visando assegurar a continuidade ininterrupta das atividades legislativas e institucionais da Casa.

SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SERGIPE/SE

Valor estimadoR$ 432.039,36
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra104Controle PNCP13170840000144-1-000028/2026Processo1244-2ÓrgãoSERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVACNPJ do órgão13170840000144Unidade compradoraASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SERGIPE/SELocalAracaju/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2026, 10:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso