aquisição de MEDICAMENTOS para atender demandas das Farmácias Municipais(Básica, Móvel, Pronto Atendimento), em conformidade com o Art. 75 inciso VIII da lei n° 14.133/2021, paracontratação direta e emergencial.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE · Fundo de Saúde de Alegre
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
aquisição de MEDICAMENTOS para atender demandas das Farmácias Municipais(Básica, Móvel, Pronto Atendimento), em conformidade com o Art. 75 inciso VIII da lei n° 14.133/2021, paracontratação direta e emergencial.