InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objeto a locação de apartamento residencial, com área construída de 119,00 m², localizado no Edifício Vivendas da Colina, Rua Francisco Rosa, nº 596, porta nº 334, Apartamento nº 003, Bairro Rio Vermelho, CEP 41.940-210, no Município de Salvador/BA, destinado à acomodação temporária de paciente do Município de Lajedinho/BA e respectivo acompanhante, durante o período de realização de tratamento oncológico junto ao Hospital Aristides Maltez – HAM, considerando sua localização e proximidade da unidade hospitalar de referência, com vistas a garantir condições adequadas de habitabilidade, segurança, repouso e deslocamento para a continuidade do tratamento.

MUNICIPIO DE LAJEDINHO · MBA-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDINHO

Valor estimadoR$ 14.400,00
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Dados da publicação

Compra030Controle PNCP13810544000160-1-000108/2026Processo098/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LAJEDINHOCNPJ do órgão13810544000160Unidade compradoraMBA-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDINHOLocalLajedinho/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2026, 17:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Em cumprimento ao disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina a hipótese de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, o Município de Lajedinho, através do Fundo Municipal de Saúde, informa que realizará a contratação direta do Espólio de Dinamar Macedo Goes, inscrito no CPF nº 037.744.815-04, neste ato representado por seu inventariante, Sr. Omar Bastos Goes, inscrito no CPF nº 437.342.515-91, conforme Escritura Pública Declaratória de Interessados com Poderes de Inventariante, lavrada em 10 de julho de 2025, no Cartório Ruy Barbosa, Município de Ruy Barbosa/BA, sob o nº de ordem 746, Livro nº 45, folhas 38 a 47, instrumento por meio do qual os interessados nomearam o referido herdeiro como inventariante dos espólios de Dinamar Macedo Goes e Alfredisia Bastos de Souza Góes, conferindo-lhe poderes para representá-los na via administrativa, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como para praticar os atos de administração dos respectivos bens, mediante inexigibilidade de licitação, conforme justificativa abaixo. A presente contratação decorre da necessidade de assegurar acomodação temporária adequada à paciente do Município de Lajedinho/BA submetida a tratamento oncológico no Hospital Aristides Maltez – HAM, em Salvador/BA, bem como ao respectivo acompanhante, tendo em vista a necessidade de permanência na capital do Estado, durante o período necessário à realização do tratamento e acompanhamento médico especializado. A natureza do tratamento realizado demanda deslocamentos frequentes à unidade hospitalar de referência, circunstância que torna necessária a disponibilização de imóvel situado em região que permita acesso adequado ao estabelecimento de saúde, reduzindo o desgaste decorrente dos deslocamentos e proporcionando melhores condições de permanência, repouso, segurança e continuidade do tratamento. No âmbito da instrução processual, a Administração realizou levantamento e prospecção de imóveis disponíveis em Salvador/BA, considerando, especialmente, a localização em relação ao Hospital Aristides Maltez - HAM, as condições de acesso e deslocamento, a adequação das instalações às necessidades de permanência da paciente e de seu acompanhante e a compatibilidade do valor locatício com os preços praticados no mercado imobiliário local.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.