Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo desinsetização e desratização, destinados às Unidades de Saúde e demais estruturas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins, com execução semestral, a cada 6 seis meses, pelo prazo de 5 cinco anos. Recursos Próprios e recursos vinculados à Proposta n 36000673113202500-Emenda Parlamentar n 43830002.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
4.1A presente contratação tem por finalidade assegurar a execução periódica dos serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo desinsetização e desratização, nas Unidades de Saúde e demais estruturas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins, visando preservar as condições de higiene, salubridade e segurança dos ambientes destinados ao atendimento da população e ao desempenho das atividades administrativas.4.2 A realização desses serviços é indispensável para prevenir e controlar a proliferação de insetos, roedores e demais vetores capazes de transmitir doenças, causar danos ao patrimônio público e comprometer a qualidade dos serviços prestados. Considerando que as unidades de saúde recebem diariamente grande fluxo de usuários, tornase necessária a adoção de medidas preventivas permanentes, mediante execução semestral dos serviços, de forma a manter os ambientes em condições adequadas de funcionamento.4.3 A contratação encontra fundamento na Lei Federal n 14.1332021, que disciplina as licitações e contratos administrativos, bem como nas normas sanitárias aplicáveis às atividades de controle de vetores e pragas urbanas, especialmente aquelas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e demais órgãos competentes.4.4 Dessa forma, a contratação mostrase necessária para garantir a continuidade das ações de prevenção e controle de pragas urbanas, contribuindo para a proteção da saúde pública, a conservação das instalações da Secretaria Municipal de Saúde e o cumprimento das obrigações da Administração quanto à manutenção de ambientes seguros, higienizados e adequados ao atendimento da população.