Contratação de empresa especializada para fornecimento de Apólice de Seguro Total para o veículo tipo MINIBUS, compreendendo cobertura total contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos a terceiros (RCF-V), assistência 24 horas, proteção de vidros e demais coberturas necessárias, destinado a atender às necessidades do veículo oficial pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de Lafaiete Coutinho/BA.
MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO · Prefeitura de Lafaiete Coutinho
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a presente contratação, por dispensa de licitação, visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lafaiete Coutinho/BA de proteger seu patrimônio público e assegurar a continuidade dos serviços administrativos e operacionais essenciais ao funcionamento da rede municipal de ensino. O veículo oficial tipo MASTER MINIBUS, objeto desta contratação, é indispensável para o deslocamento de servidores, gestores, equipes pedagógicas, bem como para o apoio às atividades educacionais, administrativas e logísticas da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo diretamente para a execução das políticas públicas educacionais. A contratação de Apólice de Seguro Total é fundamental para: - Preservar o Patrimônio Público: garantindo a proteção dos veículos contra riscos como roubo, furto, colisão, incêndio e demais sinistros, evitando prejuízos financeiros ao erário municipal; - Assegurar a Continuidade dos Serviços: permitindo a rápida reparação ou indenização em caso de sinistro, de modo a evitar a paralisação das atividades administrativas e educacionais que dependem dos veículos oficiais; - Garantir Segurança e Responsabilidade: oferecendo cobertura para danos materiais e corporais a terceiros, bem como proteção contra eventuais custos indenizatórios decorrentes de acidentes, resguardando a Administração Pública. O processo de contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor. A razoabilidade da despesa encontra-se devidamente comprovada por meio da pesquisa de preços anexada aos autos, demonstrando que a contratação pretendida é a medida mais eficiente e vantajosa para a gestão do patrimônio público e o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.