O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme item 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência constante do Aviso de Dispensa.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O veículo encontra-se segurado até 30/09/2025. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue: a. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo vidros; b. Colisão com veículos, pessoas ou animais e capotamento; c. Raios e suas consequências; d. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e. Quedas de precipícios ou de pontes, e quedas de agentes externos sobre o veículo; f. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; g. Granizo; h. Atos involuntários praticados por terceiros; i. Danos causados à pintura por acidente ou por atos de terceiros; j. Danos causados aos pneus, em caso de acidente; k. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais): · Valor para indenização de danos materiais: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos corporais a terceiros: R$ 250.000,00 · Valor para indenização de danos morais: R$ 25.000,00 l. Acidente por passageiro (APP): · Valor para indenização morte por pessoa: R$ 25.000,00 · Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 25.000,00 m. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica; n. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: · Chaveiro · Serviço de reboque sem limite de quilometragem, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante. · Serviço de transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado; · Serviço de transporte dos passageiros por motivo de roubo ou furto do veículo.