InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Curso de “Excelência no Atendimento ao Cidadão de forma Humanizada e Inclusiva: Desenvolvendo Competências para Atender com Respeito, Ética e Foco no Cidadão”.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PARA · CONSELHO DE ARQ. E UBANISMO DO PARA

Valor estimadoR$ 4.040,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP14974293000112-1-000012/2025Processo00165.000051/2025-15ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PARACNPJ do órgão14974293000112Unidade compradoraCONSELHO DE ARQ. E UBANISMO DO PARALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/10/2025, 12:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A presente contratação, enquadrada na inexigibilidade de licitação (art. 74, II, Lei nº 14.133/2021), se justifica pela inviabilidade de competição, uma vez que exige notória especialização. O curso visa aprimorar competências dos servidores do CAU/PA no atendimento ético, inclusivo e humanizado ao cidadão, abordando comunicação inclusiva, mediação de conflitos e desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. A empresa CONSULTRE foi escolhida por ser a única a oferecer o curso na data necessária, possuindo histórico comprovado de treinamentos em instituições públicas e privadas, equipe qualificada e metodologia reconhecida.