Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de coroas de flores desempenha um papel fundamental nas homenagens póstumas realizadas pelo município, honrando servidores, munícipes e personalidades que exerceram relevantes serviços à comunidade.1200 No presente caso, a aquisição busca homenagear o vereador Leonardo da Cunha Faria, falecido na data de 03 de novembro do presente ano, sendo ele atualmente integrante do Poder Legislativo Municipal, prestou relevantes serviços à comunidade quando esteve à frente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. A homenagem carregada de simbolismo, busca expressar respeito e reconhecimento pelo legado deixado por ele, além de prestar solidariedade à sua família. Tal aquisição possui respaldo jurídico, conforme se observa: CONSULTA - CÂMARA MUNICIPAL - AGENTES POLÍTICOS -1) TELEFONE CELULAR - AQUISIÇÃO DE PLANO CORPORATIVO - FIXAÇÃO DE COTA DE CONSUMO - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE,ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA - PRECEDENTES: CONSULTAS N. 742474 E 812116 - 2) SUBSÍDIO - PERDA DO VALOR AQUISITIVO DA MOEDA - RECOMPOSIÇÃO - POSSIBILIDADE - SÚMULA TC-73 - 3) HOMENAGEM PÓSTUMA - AUTORIDADES, CIDADÃOS HONORÁRIOS OU PESSOAS DENOTABILIDADE NO MUNICÍPIO - AQUISIÇÃO E ENVIO DE COROA DE FLORES - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE - CLASSIFICAÇÃO NA RUBRICA DESPESA DE CUSTEIO-SERVIÇOS DE TERCEIROS. (...) 3) O Legislativo Municipal pode homenagear, com a aquisição e o envio de coroa de flores, autoridades, cidadãos honorários ou pessoa de notabilidade no Município, desde que apresente motivação idônea para demonstrar o merecimento da homenagem e não haja violação aos princípios da impessoalidade e moralidade. Tal despesa deve ser classificada na rubrica despesa de custeio - serviços de terceiros. [CONSULTA n. 840101. Rel. CONS. CLÁUDIO TERRÃO. Sessão do dia 05/09/2012. Disponibilizada no DOC do dia 26/09/2012.]
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.