CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES COMPLEMENTARES NO PRONTO ATENDIMENTO E NA CLÍNICA MÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS/MG.
MUNICIPIO DE CRISTAIS · SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a cobertura médico-assistencial contínua do Hospital Municipal Santo Antônio e do Pronto Atendimento, garantindo a manutenção dos serviços de urgência e emergência, assistência aos pacientes internados e suporte médico às transferências inter-hospitalares. A prestação dos serviços médicos é indispensável para assegurar avaliação, diagnóstico, tratamento, prescrição e acompanhamento clínico dos pacientes, bem como a continuidade e integralidade do cuidado, inclusive nos casos que demandem encaminhamento para unidades de maior complexidade. Inclui-se, ainda, a necessidade de profissionais responsáveis pela Direção Técnica e Direção Clínica, de modo a garantir a organização e supervisão dos serviços médicos e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais aplicáveis. A contratação mostra-se necessária para garantir a regularidade e continuidade da assistência médico-hospitalar, reduzir o risco de desassistência e assegurar condições adequadas de funcionamento da unidade, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com a legislação sanitária e profissional vigente.