DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia elétrica para a elaboração de projeto executivo de instalações elétricas, dimensionamento, aprovação técnica junto a Cemig e acompanhamento para a implantação de grupos geradores de energia no Pronto Atendimento Municipal (PAM) e na Farmácia Básica Municipal.

MUNICIPIO DE ILICINEA · SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO

Valor estimadoR$ 15.066,67

Dados da publicação

Compra60Controle PNCP18239608000139-1-000105/2026Processo138ÓrgãoMUNICIPIO DE ILICINEACNPJ do órgão18239608000139Unidade compradoraSETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLOLocalIlicínea/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/06/2026, 13:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b · Dispensa de Licitação: as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia elétrica para a elaboração de projeto executivo de instalações elétricas, dimensionamento, aprovação técnica junto a Cemig e acompanhamento para a implantação de grupos geradores de energia no Pronto Atendimento Municipal (PAM) e na Farmácia Básica Municipal. A contratação é fundamental para garantir a legalidade, a segurança e a viabilidade financeira da obra, fundamentando-se nos seguintes pilares: • Abordagem Multidisciplinar: A instalação de um gerador exige integração entre engenharia elétrica (potência e automação) e civil (cálculo de carga mecânica da base, acústica e fluxo de ar/exaustão). • Conformidade Regulatória (CEMIG): A aprovação prévia junto à concessionária local é obrigatória para evitar penalidades, garantir a segurança do paralelismo da rede e viabilizar a futura ligação física. • Precisão Orçamentária: A planilha orçamentária discriminada reduz os riscos de aditivos contratuais e garante que a futura licitação da obra tenha valores justos de mercado. • Continuidade Assistencial: O Pronto Atendimento e a Farmácia Básica tratam de serviços essenciais. A interrupção de energia compromete equipamentos de suporte à vida e refrigeração de medicamentos e imunobiológicos. • Atendimento à Legislação Sanitária: Cumprimento estrito da Resolução RDC nº 50 da ANVISA, que exige fontes de energia de emergência para estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). • Mitigação de Riscos de Engenharia: Os memoriais de cálculo detalhados evitam o subdimensionamento do gerador (falha no atendimento da carga) ou o superdimensionamento (gasto público desnecessário). • Normas Técnicas da CEMIG (ND-5.1 e ND-5.3): A aprovação junto à concessionária é requisito legal indispensável. A conexão de geradores sem análise prévia de carga e proteção por parte da CEMIG configura infração regulatória grave, além de gerar riscos de acidentes de trabalho por energização reversa da rede pública. • Normas Técnicas da ABNT: Obrigatoriedade de atendimento às normas NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 13534 (Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde) e NBR ISO 8528 (Grupos geradores de corrente alternada acionados por motor alternativo de combustão interna). • Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) registradas no CREA/CAU, que comprovem a execução de serviços de complexidade semelhante, contendo no mínimo: • Elaboração de projeto elétrico de instalação de grupo gerador de energia com sistema de transferência (QTA/QTM). • Elaboração de projeto de aprovação de carga ou geração junto à concessionária de energia (padrão CEMIG ou equivalente). • Elaboração de projetos civis/arquitetônicos complementares (bases, coberturas ou exaustão). 2.3 A medida visa sanar notificações expedidas pela Vigilância Sanitária Estadual e atender à Resolução SES/MG nº 45.075/2018, que exige garantia de fornecimento de energia para conservação de medicamentos termolábeis e funcionamento de equipamentos essenciais de saúde. 2.4 Considerando que a interrupção no fornecimento de energia acarretaria riscos graves à saúde da população e perda de insumos farmacêuticos, faz-se necessária a contratação urgente dos serviços de projeto e instalação. 2.5 Tais serviços se justificam tanto para a execução de atividades assistenciais cotidianas (PAM) quanto para a preservação do patrimônio público (medicamentos na Farmacinha), assegurando a regularidade institucional do Município.

Itens publicados (1)

Item 15221 · ENGENHEIRO ELÉTRICO

R$ 15.066,67

Quantidade: 1 · Unidade: SÇ · Unitário: R$ 15.066,67 · Homologado

Fornecedor: O.B.D.C PAINEIS ELETRICOS E CONSTRUCOES EIRELI · 29530123000116