Contratação de serviços de consultoria em programação de sistemas para atualizar e modernizar os sistemas corporativos das Secretarias Municipais na Prefeitura de Pompeu.
MUNICIPIO DE POMPEU · MUNICIPIO DE POMPEU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de serviços especializados de consultoria em programação de sistemas mostra-se imprescindível para garantir a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do portfólio de soluções desenvolvidas internamente pela Prefeitura Municipal de Pompéu. Atualmente, a Administração conta com diversos módulos próprios, dentre os quais se destacam: 1) o Helpdesk do Município, responsável pelo registro e acompanhamento de demandas de usuários internos; 2) o sistema de consulta de medicamentos disponíveis na Farmácia Municipal, essencial para a transparência do estoque e para a orientação dos cidadãos; 3) o sistema de gestão da Casa de Cultura; 4) o sistema do Clube da Praça de Esportes; 5) o sistema de controle de entrada e saída de veículos do prédio principal (Centro Administrativo); e 6) o recém-implantado sistema Econom(IA) Pública, que utiliza inteligência artificial para apoiar a elaboração de documentos de compras e contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.Esses sistemas, por terem sido construídos in house, demandam melhorias contínuas, correções de eventuais falhas, evolução funcional e integração a novas tecnologias, atividades que excedem a capacidade operacional da equipe interna de TI. A contratação da consultoria especializada tem como objetivos: (a) assegurar a plena continuidade dos serviços digitais já disponibilizados à população e aos servidores; (b) incorporar boas práticas de engenharia de software, segurança da informação e usabilidade; (c) ampliar funcionalidades, inclusive no módulo de inteligência artificial do Econom(IA) Pública, garantindo aderência às exigências da Lei nº 14.133/2021 e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e (d) reduzir riscos operacionais decorrentes de indisponibilidade ou obsolescência tecnológica. Entre os benefícios esperados destacam-se: aumento da eficiência administrativa, melhoria na qualidade do atendimento ao cidadão, maior transparência na gestão de estoques de medicamentos e no processo licitatório, bem como fortalecimento da governança digital municipal. Caso a contratação não seja efetuada, o departamento de TI não terá condições de efetuar as devidas correções e evoluções nos sistemas citados. Portanto, a contratação de empresa especializada em consultoria de desenvolvimento de sistemas alinha-se às diretrizes de transformação digital previstas em seu planejamento e atende ao interesse público ao assegurar a continuidade, a modernização e a segurança das soluções tecnológicas que suportam atividades estratégicas do Município de Pompéu.