Acolhimento institucional do idoso Antônio Ernesto Dieb em Instituição de Longa Permanência adequada à sua condição de saúde, em instituição privada, com as despesas custeadas pelo Município de JF, assegurando o acompanhamento médico, psicológico e social necessário e o acesso regular aos serviços de saúde e assistência social, com previsão de deslocamento, nos termos em que prevê a legislação vigente, conforme processo nº 5054004-75.2024.8.13 amparado por ordem judicial e especificações do TR.
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Referência: Processo Administrativo Eletrônico n.º 185/2026 - SAS– Dispensa: 002/2026– OBJETO: Contrataçãoemergencial, por dispensa de licitação, de instituição integrante da rede privada para prestação de serviço deacolhimento institucional de pessoa idosa com dependência grau III, em cumprimento de Ordem Judicial. Cumpre-me salientar que o processo foi encaminhado a esta agente de contratação apenas para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas, não cabendo à esta a análise dos artefatos integrantes do processo. Informo que os itens e suas descrições estão relacionados no Termo de Referência anexo a este sistema.