InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.

MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento SEMFAP

Valor estimadoR$ 1.400.000,00
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Dados da publicação

CompraPL-68Controle PNCP18457226000181-1-000114/2026ProcessoPL-68/2026 - IN - 26ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA VITORIACNPJ do órgão18457226000181Unidade compradoraSecretaria Municipal de Fazenda e Planejamento SEMFAPLocalSanta Vitória/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 15:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.