Contratação de instituição de longa permanência para idosos – ILPI para acolhimento institucional da beneficiária M.L.M., assegurada sua permanência na mesma unidade de sua mãe, J.M., em cumprimento à determinação judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Silvianópolis/MG, nos autos do processo nº 500xxx-xx.xxxx.8.13.0674.
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO · SECRET. MUN. ADM. E PLANEJ., FINANCAS, CONTAB. E GESTAO FISCAL, RH E ASSUNTOS INT. E OUVIDORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. A presente contratação tem por finalidade assegurar o acolhimento institucional da beneficiária M.L.M., em cumprimento à determinação judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Silvianópolis/MG, que impôs ao Município de Espírito Santo do Dourado/MG a adoção das providências necessárias à institucionalização de J.M. e de sua filha M.L.M., ambas na mesma instituição de longa permanência para idosos. 2.2. A medida decorre da situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social identificada nos documentos que instruem o processo, caracterizada pela insuficiência de suporte familiar e pelas limitações para realização dos cuidados cotidianos, tornando necessária a oferta de ambiente protegido, moradia digna, alimentação adequada e assistência compatível com as necessidades das acolhidas. 2.3. Embora M.L.M. não integre a faixa etária ordinariamente atendida pelas instituições de longa permanência para idosos, seu acolhimento nessa modalidade foi expressamente determinado pelo Juízo competente, consideradas as circunstâncias específicas do caso e a necessidade de permanência conjunta com sua mãe, J.M. 2.4. A instituição deverá, portanto, dispor de 02 (duas) vagas para acolhimento de J.M. e M.L.M. na mesma unidade, de forma a cumprir integralmente a determinação judicial e preservar o vínculo familiar entre mãe e filha. 2.4.1. Conforme informado pela Administração, o filho de J.M. assumirá o custeio do acolhimento de sua mãe, cabendo ao Município, no âmbito desta contratação
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.