CONTRATAÇÃO A LOCAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO À RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, Nº 110, CENTRO, PARA ABRIGAR O CENTRO DE CONVIVENCIA E CULTURA MUNICIPAL, COM BASE NO INCISO V DO ART.74 DA LEI 14.133/2021, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG
MUNICIPIO DE CONGONHAL · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
3.1. A presente contratação tem por finalidade a locação de imóvel urbano, situado à Rua José do Patrocínio, nº 110, Centro, no Município de Congonhal, de propriedade da Sra. Larissa Vilela dos Santos, destinado ao funcionamento do Centro de Convivência e Cultura Municipal, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A necessidade da contratação decorre da inexistência de imóvel público disponível e adequado para abrigar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência e Cultura Municipal, serviço essencial voltado à promoção da integração social, fortalecimento de vínculos comunitários, realização de atividades culturais, educativas e recreativas, especialmente destinadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social. O imóvel pretendido apresenta características compatíveis com as necessidades da Administração Pública, considerando sua localização central e de fácil acesso à população, estrutura física adequada, área total do terreno de 146,67m² e área construída de 91,42m², além de condições satisfatórias para instalação e funcionamento das atividades propostas. Destaca-se que a escolha do imóvel se fundamenta em critérios técnicos de localização, dimensão, acessibilidade e adequação estrutural, tornando inviável a competição entre possíveis interessados, circunstância que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. A contratação mostra-se necessária e adequad