CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ, ALMOÇO E JANTAR), DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO PARA PREPARO E SERVIÇO DAS REFEIÇÕES COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 400 (QUATROCENTAS) PESSOAS, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MESAS COM TOALHAS E CADEIRAS, VISANDO ATENDER AOS PARTICIPANTES DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG.
MUNICIPIO DE CONGONHAL · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio para preparo e fornecimento de alimentação (café, almoço e jantar), incluindo mão de obra qualificada (cozinheiros e auxiliares), disponibilização de espaço adequado para preparo e serviço das refeições com capacidade mínima para 400 pessoas, além do fornecimento de mesas com toalhas e cadeiras, para atender aos participantes dos eventos institucionais promovidos pela Diretoria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Congonhal/MG. Ressalta-se que todos os alimentos utilizados no preparo das refeições serão fornecidos pela diretoria demandante, cabendo à empresa contratada a disponibilização da estrutura necessária, equipe de trabalho qualificada e organização do espaço para preparo e serviço das refeições. A contratação visa assegurar condições adequadas de alimentação, higiene, organização e conforto aos participantes dos eventos, garantindo a qualidade dos serviços prestados, bem como a continuidade das ações culturais e turísticas promovidas pelo município. A empresa contratada deverá disponibilizar cozinheiros e auxiliares devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de higiene, garantindo boas práticas de manipulação de alimentos. O local disponibilizado deverá possuir estrutura adequada, ambiente arejado, devidamente higienizado, com sanitários masculino e feminino, com capacidade mínima para atendimento de até 400 pessoas, exceto no ca