CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO, TESTES DE CONFORMIDADE E CONSTÂNCIA, AVALIAÇÃO DA BLINDAGEM RADIOLÓGICA, EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS TÉCNICOS REFERENTE A SALA E AO EQUIPAMENTO DE RAIO- X E AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA LEVANTAMENTO DE TESTES E LAUDOS REFERENTE AO EQUIPAMENTO DE ARCO CIRÚRGICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EXTREMA/MG
MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pela necessidade de elaborar o cálculo de blindagem radiológica das salas destinadas à instalação de equipamentos de Raios X em unidades de saúde do Município de Extrema/MG, bem como realizar os testes e avaliações técnicas necessários para comprovar a conformidade das instalações e também os testes e laudos referentes ao equipamento do arco cirúrgico, garantindo a proteção de pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e demais usuários contra a exposição às radiações ionizantes.A contratação de empresa especializada é indispensável em razão da natureza técnica dos serviços, que exigem profissionais legalmente habilitados e conhecimento específico em proteção radiológica. Caberá à contratada elaborar o cálculo de blindagem radiológica das salas, definindo as características e a espessura das barreiras de proteção necessárias para o atendimento às normas vigentes. Após a execução da blindagem, deverão ser realizados o levantamento radiométrico, os testes de conformidade e a emissão dos respectivos laudos técnicos, acompanhados da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), quando aplicável. Referente ao Arco cirúrgico, a empresa será responsável por fazer os testes de conformidade e emissão dos respectivos laudos técnicos.Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Resolução RDC ANVISA nº 611/2022, a Resolução SES/MG nº 7.448/2021, as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e demais normas técnicas aplicáveis, constituindo etapa essencial para comprovar a eficácia da blindagem radiológica, subsidiar a obtenção das autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes e assegurar que a sala esteja aptas ao funcionamento seguro dos equipamentos de Raios X, assim como o apto funcionamento do equipamento do Arco Cirúrgico.Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir que as instalações atendam aos requisitos legais, técnicos e sanitários aplicáveis, proporcionando segurança aos usuários e confiabilidade à Administração Pública quanto à conformidade das salas destinadas aos serviços de diagnóstico por imagem.