CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ESTUDO, DIAGNÓSTICO, ANÁLISES JURÍDICAS E INSTITUCIONAIS, VISANDO À INDICAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COM ENFOQUE NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E NA ATENÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE EXTREMA/MG
MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A contratação é necessária para subsidiar a Administração Municipal na avaliação segura dos modelos jurídicos e administrativos aplicáveis à gestão dos serviços de Urgência, Emergência e Atenção Hospitalar, considerando a elevada complexidade desses serviços, o funcionamento ininterrupto, a necessidade de equipes multiprofissionais, a gestão de fluxos assistenciais, a regulação do acesso, a gestão de contratos e escalas, a força de trabalho existente e os desafios administrativos e operacionais identificados.O Município também se encontra diante da futura implantação da UPA Porte IV e do crescimento da demanda assistencial, tornando necessária a produção de estudos técnico-jurídicos individualizados que permitam comparar alternativas de gestão, identificar riscos jurídicos, administrativos, financeiros, assistenciais e trabalhistas e orientar a tomada de decisão quanto ao modelo mais adequado à realidade municipal.A solução deverá gerar diagnóstico situacional, estudo comparativo dos modelos jurídicos, parecer conclusivo, instrumentos jurídicos necessários e assessoramento técnico especializado durante a estruturação e eventual implantação da alternativa escolhida.